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As startups vêm cotidianamente ganhando fôlego e atenção no Brasil e, hoje, constituem modelo de negócios verdadeiramente viável. Justamente por conta deste sucesso, seus desenvolvedores conquistam, pouco a pouco, mais representatividade na economia nacional.
Ocorre que muitas startups sequer superam obstáculos iniciais, muito em função da falta de planejamento de seus idealizadores e acesso à informação e orientação adequadas, que deixam de analisar todos os custos e oportunidades de seu empreendimento. É neste contexto que surge a importância do empreendedor em se cercar de profissionais capacitados para solidificar os alicerces que o levarão ao êxito.
Sem dúvidas, a carga tributária no Brasil tem grande impacto no orçamento das empresas e merece especial atenção, principalmente, no momento de escolha do regime de tributação ao qual serão submetidas, já que a opção é adotada no começo de cada ano-calendário, não podendo ser alterada durante este período.
Antes de analisar cada regime de tributação, vale esclarecer que as atividades desenvolvidas pelas startups, em geral, estão submetidas ao pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS/Pasep, Cofins, IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em razão de tais obrigações, cada regime tributário trará consequências distintas em relação, por exemplo, à base de cálculo, alíquotas e forma de recolhimento, dentre outros. Destaca-se, para o momento, os principais regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Caso o empreendedor opte pelo Simples Nacional, primeiramente, deverá verificar em qual tabela sua atividade será enquadrada e qual a faixa de faturamento do seu empreendimento, o que pode variar a depender da atividade. Isso será importante para determinar qual será a alíquota unificada do recolhimento dos tributos, de modo que tais alíquotas aumentam de acordo com o faturamento e a folha de pagamento da empresa.
Registra-se que, ao optar por este regime de tributação, o recolhimento do IRPJ, PIS/Pasep, COFINS e da CSLL será feito em alíquota de forma unificada e adicionar-se-á a esta, obviamente, em separado, o valor que deverá ser pago a título de ISSQN. Em linhas gerais, esta será a forma de tributação de uma startup que adere à sistemática do Simples.
O regime do Lucro Presumido, em relação ao regime do Lucro Real, difere-se pelo seguinte: neste primeiro, presume-se uma alíquota fixa que será aplicada sobre o lucro contábil de determinada empresa (presunção de lucro – alíquota de 32%), desde que seu faturamento anual não supere o teto previsto na legislação. No regime do Lucro Real, a alíquota do imposto será aplicada sobre a diferença entre o total de receitas e despesas comprovadas (lucro líquido contábil – alíquota de 15%). Logo, o Lucro Presumido poderá ser mais benéfico que o regime do Lucro Real quando o seu lucro contábil for superior à alíquota presumida que a legislação impõe.
No regime do Lucro Real, por exemplo, o PIS e a COFINS são recolhidos de forma não-cumulativa, ou seja, a tributação incidente nas aquisições são compensadas como crédito nas operações de saída; por outro lado, no regime do Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados de forma cumulativa, o que, em outras palavras, significa que não há permissão para utilização de crédito de operações anteriores e, justamente por este motivo, suas alíquotas são inferiores àquelas aplicáveis ao regime do Lucro Real.
Em conclusão, o objetivo deste breve artigo não é exaurir o tema da tributação nas startups, mas, antes, chamar a atenção do empreendedor que busca êxito em seu negócio, destacando a relevância do estudo detido a respeito do regime de tributação escolhido.
Nem sempre o regime do Simples Tributário, embora menos complexo e burocrático, será o menos oneroso, se comparado ao regime do Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha deve ser feita no caso a caso, levando-se em consideração a expectativa do faturamento da empresa, sua atividade e sua folha de pagamentos, dentre outros.
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