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A crise ocasionada pela disseminação da COVID-19 no Brasil já ensejou a aplicação de medidas drásticas, tais como a quarentena e a paralização de muitos negócios que se realizam de forma presencial. É de conhecimento geral que tal situação ocasionará prejuízos significativos para a economia do país.
Por esta razão, o Governo Federal tem tomado medidas na área tributária para tornar o caminho menos tortuoso para as empresas, a exemplo da prorrogação do pagamento do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Entretanto, as empresas optantes pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro real e lucro presumido, até então, não estão inseridas nesse contexto.
Ocorre que a Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, que está em pleno vigor, dispõe claramente que os contribuintes domiciliados em Municípios abrangidos por Decretos Estaduais que tenham declarado calamidade pública terão prorrogado por 3 (três) meses o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive para débitos tributários parcelados.
Embora referida Portaria preveja a necessidade de edição de ato normativo da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para definir a abrangência do benefício, o que ainda não foi feito, os contribuintes, frente aos prejuízos causados pela COVID-19 e a inércia da RFB e da PGFN na regulamentação, têm tido êxito no Poder Judiciário na garantia do direito à postergação por três meses do pagamento dos tributos federais vincendos e/ou parcelas de débitos parcelados.
Nós, do Andrade Chamas Advogados, estamos acompanhando atentamente a evolução da situação e atualizaremos nossos clientes assim que novas medidas forem anunciadas ou implementadas. Além disso, permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e aconselhar nossos clientes.
Disclaimer: Os conteúdos são disponibilizados meramente para efeitos informativos, não constituindo qualquer tipo de aconselhamento, legal ou de qualquer outra natureza. Assim, a leitura do presente texto não substitui a análise detida por parte do destinatário a respeito dos pontos aqui tratados, bem como o aconselhamento por meio de profissionais capacitados.